Regimento Interno
TÍTULO I - DA NATUREZA
Art. 1º – A Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal do Maranhão, por permissão da Portaria nº 173, de 20 de agosto de 1984 – MC/DENTEL, será responsável pelo funcionamento e operacionalização de uma emissora de radiodifusão sonora em frequência modulada.
Art. 2º – Para a consecução dos objetivos da emissora a Fundação Sousândrade emprestou, através de Contrato de Comodato, à Universidade Federal do Maranhão, os direitos de permissão, bens patrimoniais e recursos humanos.
Art. 3º – A emissora adotará o nome fantasia de Rádio Universidade FM, com domicilio e sede à Avenida dos Portugueses s/n, Campus do Bacanga.
Art. 4º – A Rádio Universidade FM obedecerá às diretrizes da política nacional de educação, de cultura e de desporto, estabelecidas pelo Governo Federal e às diretrizes políticas da UFMA e FSADU.
Art. 5º – A Rádio Universidade FM operará sem fins lucrativos.
TÍTULO II - DA FINALIDADE
Art. 6º – A Rádio Universidade FM tem por finalidade o planejamento, a concepção, a produção e a veiculação de programas de radiodifusão sonora, visando a apoiar as políticas públicas nas áreas de educação, de cultura e de desporto.
TÍTULO III - DOS OBJETIVOS
Art. 7° – As ações da Rádio Universidade FM deverão ser orientadas para o alcance dos seguintes objetivos:
I. produzir e veicular programas socioeducativos e culturais;
II. divulgar e promover, junto à comunidade, as diversas manifestações da cultura maranhense, no sentido de enriquecê-las e preservá-las;
III. despertar, através da informação e do debate sobre os principais problemas da comunidade maranhense, atitudes de reflexão que proporcionem a descoberta de soluções criativas;
IV. oferecer à comunidade entretenimento e informações que proporcionem elevação do nível de qualidade de vida da população;
V. contribuir para a formação de profissionais de Comunicação Social, através da oferta de estágio e de incentivo à capacidade criadora dos estudantes;
VI. divulgar a produção de conhecimento das instituições de ensino superior do Estado, valorizando o ensino, a pesquisa e a extensão.
TÍTULO IV - DA ESTRUTURA
Art. 8º – A estrutura organizacional da Rádio Universidade FM é composta dos seguintes órgãos:
I. Órgão Colegiado
a) Conselho Diretor
II. Órgão de Administração Superior
a) Diretoria Executiva
III. Órgão de Administração Intermediária
a) Coordenação de Núcleos
IV. Órgãos de Execução Instrumental
a) Núcleo de Programação
b) Núcleo de Produção
c) Núcleo de Jornalismo
d) Núcleo de Relações Públicas.
CAPÍTULO I DO CONSELHO DIRETOR
Art. 9° – O Conselho Diretor, órgão de deliberação superior da Rádio Universidade FM, é composto por 5 ( cinco ) membros titulares e respectivos suplentes.
I. 2 ( dois ) membros designados pelo Conselho Curador da Fundação Sousândrade;
II. 2 ( dois ) membros designados pela Universidade Federal do Maranhão;
III. 1 ( um ) membro, o Diretor Executivo da Rádio Universidade FM, como membro nato.
§ 1º – Os membros do Conselho Diretor deverão ser escolhidos dentre profissionais das áreas de Comunicação Social e de Educação.
§ 2º – Os membros do Conselho Diretor terão mandato de 3 ( três ) anos, sendo permitida uma única recondução.
§ 3º – O mandato dos membros do Conselho Diretor será exercido gratuitamente.
§ 4º – O Conselho Diretor será presidido pelo Diretor Executivo da Rádio Universidade FM.
Art. 10 – O Conselho Diretor se reunirá ordinariamente, uma vez a cada 3 (três) meses, mediante convocação do seu Presidente e, extraordinariamente, quando convocado pela mesma autoridade ou pela maioria dos seus membros.
Art. 11 – O Conselho Diretor somente deliberará com a presença do Presidente ou do seu substituto (Art. 20, item V, deste Regimento Interno). Parágrafo Único – As decisões de que trata este Artigo, serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
Art. 12 – Das reuniões do Conselho Diretor serão lavradas Atas em livro próprio.
CAPÍTULO II - DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 13 – A Diretoria Executiva, órgão de administração superior da Rádio Universidade FM, terá 1 (hum ) Diretor Executivo escolhido pelo Reitor da Universidade Federal do Maranhão, ouvido o Conselho Curador da Fundação Sousândrade. Parágrafo Único – O mandato do Diretor Executivo será de 3 (três) anos, sendo permitida a
recondução por igual período.
CAPÍTULO III - DA COORDENAÇÃO DE NÚCLEOS
Art. 14 – A Coordenação de Núcleos, órgão de administração intermediária, diretamente subordinada à Diretoria Executiva da Rádio Universidade FM, terá 01 (um) Coordenador de Núcleos, indicado pelo Diretor Executivo da Rádio Universidade FM ao Diretor Executivo da Fundação Sousândrade. Parágrafo Único – O cargo de Coordenador de Núcleos deverá ser exercido por profissional de nível superior, da área de Comunicação Social, ocupante de cargo efetivo dos Quadros de Cargos Efetivos
da FSADU.
CAPÍTULO IV - DOS NÚCLEOS ESPECIALIZADOS
Art. 15 – Os Núcleos Especializados, órgãos de execução instrumental, diretamente subordinados à Coordenação de Núcleos, terão Sub – Coordenadores de Núcleo,
indicados pelo Diretor Executivo da Rádio Universidade FM ao Diretor Presidente da Fundação Sousândrade. Parágrafo Único – Os cargos de Sub – Coordenadores de Núcleo deverão ser exercidos por profissionais de área de Comunicação Social, ocupantes de cargo efetivo dos Quadros de Cargos Efetivos da FSADU.
TÍTULO V - DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I - DO CONSELHO DIRETOR
Art. 16 – Compete ao Conselho Diretor:
I. apreciar os planos de ação administrativa da Rádio Universidade FM apresentados pela Diretoria Executiva da emissora;
II. fixar normas disciplinadoras de funcionamento interno da Rádio Universidade FM;
III. aprovar planos, programas e projetos relativos à expansão da Rádio Universidade FM.
CAPÍTULO II - DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 17 – Compete à Diretoria Executiva:
I. definir a filosofia de ação pedagógico-cultural da Rádio Universidade FM, estabelecendo as linhas de programação;
II. apreciar os projetos de programas propostos pela Rádio Universidade FM ou por profissionais da comunidade;
III. cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, as normas disciplinadoras de funcionamento interno e outras deliberações do Conselho Diretor da Rádio Universidade FM;
IV. realizar reuniões de caráter avaliativo das atividades desenvolvidas pela Rádio;
V. submeter à apreciação do Conselho Diretor, proposta de criação de órgãos ou cargos para um melhor desenvolvimento das atividades da Rádio, ouvido o Conselho Curador da Fundação Sousândrade;
VI. submeter à apreciação da Diretoria Executiva da Fundação Sousândrade a admissão e demissão de empregados da Rádio Universidade FM, observando as normas e instrumentos legais;
VII. solicitar à Diretoria Executiva da Fundação Sousândrade, a contratação de serviços eventuais e de profissionais autônomos, através de exposição de motivos fundamentada, observando a existência de recursos financeiros disponíveis;
VIII. indicar ao Conselho Diretor da Rádio Universidade FM, o Coordenador de Núcleos e os Sub–Coordenadores de Núcleo, submetendo à apreciação da Superintendente da Fundação Sousândrade;
IX. dar posse ao Coordenador de Núcleos e aos Sub – Coordenadores de Núcleo.
CAPÍTULO III- DA COORDENAÇÃO DE NÚCLEOS
Art. 18 – Compete à Coordenação de Núcleos coordenar, controlar e supervisionar as atividades especializadas de Programação, de Produção, de Relações Públicas e de Jornalismo desenvolvidas pelos Núcleos Especializados, bem como as atividades meio e outras responsáveis pela consecução dos objetivos da Rádio Universidade FM.
CAPÍTULO IV - DOS NÚCLEOS ESPECIALIZADOS
Art. 19 – Aos Núcleos Especializados compete desenvolver as atividades especializadas de Programação, de Produção, de Relações Públicas e de Jornalismo da Rádio Universidade FM.
TÍTULO VI - DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I - DO DIRETOR EXECUTIVO
Art. 20 – São atribuições do Diretor Executivo:
I. cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Rádio Universidade FM, o Estatuto e o Regimento Interno da Fundação Sousândrade e da Universidade Federal do Maranhão no que couber e as orientações oriundas do Conselho Diretor da Rádio Universidade FM e do Governo Federal;
II. orientar e dirigir as atividades da Rádio Universidade FM;
III. coordenar, acompanhar e controlar as atividades desenvolvidas pela Coordenação de Núcleos;
IV. designar seu substituto em suas ausências e impedimentos eventuais;
V. atender as recomendações emanadas da Fundação Sousândrade;
VI. apresentar relatórios mensais e anuais à Diretoria Executiva da Fundação Sousândrade;
VII. executar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Conselho Diretor.
CAPÍTULO II - DO COORDENADOR DE NÚCLEOS
Art. 21 – São atribuições do Coordenador de Núcleos:
I. coordenar, controlar e supervisionar as atividades meio e fim da Rádio Universidade FM;
II. apresentar relatórios mensais e anuais à Diretoria Executiva da Rádio;
III. executar outras atividades que lhe forem conferidas pela Diretoria Executiva da Rádio Universidade FM.
CAPÍTULO III - DOS NÚCLEOS ESPECIALIZADOS
SEÇÃO I - DO SUB-COORDENADOR DO NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO
Art. 22 – São atribuições do Sub-Coordenador do Núcleo de Programação:
I. conceber, planejar e elaborar a programação da Rádio Universidade FM;
II. cumprir e fazer cumprir a linha de programação da emissora;
III. organizar, coordenar, controlar e realizar o fluxo de material fonográfico da discoteca para o estúdio de transmissão e o trabalho de armazenamento nos arquivos;
IV. manter-se atualizado com as novas tendências de sua área, que incluem inovações tecnológicas, formatos de programação e outros lançamentos musicais;
V. realizar intercâmbio e cooperação técnica com outras emissoras, visando à melhoria das atividades de programação;
VI. zelar pelo patrimônio material do Núcleo de Programação;
VII. apresentar relatórios mensais e anuais à Coordenação de Núcleos;
VIII. executar outras atividades que lhe forem conferidas pela Coordenação de Núcleos.
SEÇÃO II - DO SUB-COORDENADOR DO NÚCLEO DE PRODUÇÃO
Art. 23 – São atribuições do Sub-Coordenador do Núcleo de Produção:
I. conceber , planejar, coordenar e realizar as atividades de produção de programas, de vinhetas e de chamadas institucionais;
II. cumprir e fazer cumprir o padrão de qualidade dos programas realizados;
III. coordenar e realizar a produção de textos , de vinhetas e de chamadas institucionais relacionadas às campanhas educativas;
IV. produzir scripts de natureza educativa, informativa, cultural e desportiva a serem veiculados pela emissora;
V. elaborar as pautas e realizar a seleção de entrevistados nos programas da emissora;
VI. realizar intercâmbio e cooperação técnica com outras emissoras que contribuam para a melhoria das atividades da produção;
VII. zelar pelo patrimônio material do Núcleo;
VIII. apresentar relatórios mensais e anuais à Coordenação de Núcleos;
IX. executar outras atividades que lhe forem conferidas pela Coordenação de Núcleos.
SEÇÃO III - DO SUB – COORDENADOR DO NÚCLEO DE JORNALISMO
Art. 24 – São atribuições do Sub-Coordenador do Núcleo de Jornalismo:
I. planejar, coordenar, acompanhar e realizar as atividades de programas jornalísticos, flashes ao vivo, cobertura de eventos e boletins, compatíveis com a finalidade e os objetivos da Rádio, atendendo aos interesses da comunidade;
II. realizar pesquisas nas fontes adequadas para a produção de notícias;
III. produzir programas jornalísticos enfatizando a análise e a interpretação dos fatos;
IV. realizar intercâmbio e cooperação técnica com outras emissoras que contribuam para melhoria das atividades de jornalismo;
V. zelar pelo patrimônio material do Núcleo;
VI. apresentar relatórios mensais e anuais à Coordenação de Núcleos;
VII. executar outras atividades que lhe forem conferidas pela Coordenação de Núcleos.
SEÇÃO IV - DO SUB-COORDENADOR DO NÚCLEO DE RELAÇÕES PÚBLICAS
Art. 25 – São atribuições do Sub-Coordenador do Núcleo de Relações Públicas:
I. planejar, coordenar e realizar as ações de relações públicas da emissora;
II. assessorar e avaliar a relação da emissora com seus diversos públicos;
III. planejar e executar os eventos promovidos pela emissora;
IV. planejar ações que desenvolvam a motivação e a integração entre funcionários e estagiários da emissora;
V. produzir instrumentos de comunicação institucional;
VI. fazer contatos com demais veículos de comunicação, órgãos públicos e comunidade em geral, através de informativos;
VII. executar o cerimonial de eventos promovidos pela Rádio;
VIII. promover o atendimento ao ouvinte e o agendamento de visitas à emissora;
IX. realizar intercâmbio e cooperação técnica com outras emissoras que contribuam para a melhoria das atividades de relações públicas;
X. zelar pelo patrimônio material do Núcleo;
XI. apresentar relatórios mensais e anuais à Coordenação de Núcleos;
XII. executar outras atividades que lhe forem conferidas pela Coordenação de Núcleos.
TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26- A programação produzida pela Rádio Universidade será mantida à disposição do Ministério da Educação para fins de veiculação em emissoras educativas da União, Estados e Municípios.
§ 1° – Ficam reservados ao Ministério da Educação 10% do tempo total de programação da Rádio Universidade FM entre zero e doze horas e 10% entre doze e dezenove horas, para veiculação dos programas produzidos, orientados ou distribuídos por aquele Ministério.
§ 2º – A Rádio Universidade FM emprestará a cobertura necessária às Instituições de Ensino Superior, para divulgação de suas iniciativas, consoante às políticas públicas de educação, de cultura e de desporto.
Art. 27 – Extinta a Fundação Sousândrade de apoio à Universidade Federal do Maranhão, os bens e direitos que constituírem o patrimônio da Rádio Universidade FM, oriundos da Fundação Sousândrade passarão a integrar o acervo patrimonial de outra Fundação de idêntica finalidade ( Art. 7° do Estatuto da FSADU ), enquanto aqueles oriundos da Universidade Federal do Maranhão retornarão ao seu acervo patrimonial.
Art. 28 - O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta do Conselho Diretor da Rádio Universidade FM ao Conselho Curador da Fundação Sousândrade.
Art. 29 – A Diretoria Executiva da Fundação Sousândrade deverá ser comunicada quando da realização das reuniões do Conselho Diretor da Rádio Universidade FM.
Parágrafo Único – O Diretor Executivo da Fundação Sousândrade poderá participar das reuniões sem direito a voto.
Art. 30 – A Rádio Universidade FM conta com um Quadro de Cargos de Confiança, Anexo I deste Regimento Interno, cujo valor monetário dos referidos cargos serão definidos no Plano de Cargos, Salários e Benefícios da Fundação Sousândrade.
Art.31 – Os Cargos Efetivos de Locutor, de Programador Musical, de Radialista, de Sonoplasta, de Técnico em Manutenção Eletrônica e de Jornalista e os Cargos de Confiança de Coordenador de Núcleos e de Sub – Coordenadores de Núcleo, de exercício exclusivo na Rádio Universidade FM, estão previstos e definidos no Plano de Cargos Salários e Benefícios e no Regimento Interno da Fundação Sousândrade
Art. 32 – O cargo de Diretor Executivo da Rádio Universidade FM e o pagamento de sua respectiva remuneração ficará por conta da Universidade Federal do Maranhão, tendo em vista já estar previsto em sua estrutura de cargos.
Art. 33 – A Rádio Universidade será regida por este Regimento Interno, pelo Regimento da Fundação Sousândrade no que couber e pela legislação em vigor.
Art. 34 – Os casos omissos serão solucionados pelo Conselho Diretor da Rádio Universidade FM ou pelo Conselho Curador da Fundação Sousândrade conforme cada caso específico.
Art. 35 – O presente Regimento Interno entrará em vigor após sua aprovação pelo Conselho Diretor da Rádio Universidade FM e pelo Conselho Curador da Fundação Sousândrade e a publicação de sua resenha no Diário Oficial do Estado.