Adesão de Registro de Preços na Origem

Adesão de registro de preços na origem realizada por órgãos integrantes do SISG.

Acesso ao Serviço

Informações sobre o serviço:

Público Alvo:

Órgãos integrantes do SISG.

Forma de Atendimento:

Eletrônica.

Forma de Acesso:

Por meio de solicitação no portal de atendimento que se encontra no seguinte endereço http://atendimento-ppgt.ufma.br

Etapas para Processamento:

Solicitação do usuário no portal de atendimento -> atendimento da solicitação pela unidade responsável.

Prazo para Prestação:

8 (oito) dias úteis, conforme previsão no Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

Forma de Comunicação:

O acompanhamento poderá ser realizado pelo próprio usuário por meio do portal de atendimento.

Requisitos:

O demandante deverá previamente informar interesse no SISG, bem como, informar:

a) Sua estimativa de consumo;

b) Local de entrega;

c) Quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte;

d) Garantir que os atos relativos a sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente;

e) Informar a manifestação, junto ao órgão gerenciador, mediante a utilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório, via Compras.gov.

f)  Tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições.