Prorrogação de Prazo de Contrato de Professor Substituto

DEFINIÇÃO

O Procedimento de Prorrogação de Prazo de Contrato de Professor Substituto consiste na elaboração de Termo Aditivo ao Contrato Inicial de Prestação de Serviço com vistas a estender o prazo do contrato firmado entre a Universidade Federal do Maranhão e o Professor Substituto e, consequentemente, dar continuidade ao suprimento da falta de professores efetivos afastados e ao atendimento da necessidade temporária de excepcional interesse público do contratante.

PÚBLICO ALVO

Chefes de Departamento e Coordenadores de Cursos de Graduação da Universidade Federal do Maranhão.

REQUISITOS BÁSICOS

a) Professor Efetivo que ensejou a contratação devidamente afastado, nos casos expostos no Art. 14 do decreto nº 7485/2011;
b) Impossibilidade de Distribuição da carga horária do docente.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

a) A Subunidade/Unidade Acadêmica deve iniciar Processo no Sistema Eletrônico de Informação - SEI denominado “Gestão de Contrato: Prorrogação Contratual” e enviá-lo para a DSAD/PROGEP, contendo o Formulário “Solicitação – Contratação de Professor Substituto” preenchido e assinado pela chefia (não esquecer de informar o nome do docente gerador da vaga e o período de afastamento).

O processo deverá conter ainda:

b) Ofício da Subunidade/Unidade Acadêmica solicitando a prorrogação.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

a) O Contrato inicial do Professor Substituto está limitado ao prazo de 06 (seis) meses, com possibilidade de renovação por igual período, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) meses no seu total, mediante comprovação da necessidade;
b) As Chefias das Subunidades/Unidades Acadêmicas deverão justificar a necessidade da prorrogação do contrato;
c) Tendo em vista que o professor substituto contratado fica vinculado à matrícula do docente de carreira que ensejou a contratação, é vedado o pedido de prorrogação do contrato com base em fato gerador diverso do que consta no contrato inicial.
d) Em caso de prorrogação de contrato de professor substituto em face de vacância de docente efetivo, a vaga efetiva só poderá ser provida após o término do contrato do professor substituto.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Decreto nº 7.485/2011

Lei nº 12.425/2011

Lei nº 8.745/93

Lei nº 12.772/2012

Medida Provisória nº 922/2020

 COMO REQUER

Processo Sei

FLUXO DO PROCESSO

ETAPAQUEM FAZ?O QUE FAZ?QUANDO
1Subunidade Acadêmica
  1. Formaliza processo no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com formulário devidamente preenchido (tem o modelo do documento no SEI). 

  2. Encaminha o processo à DSAD solicitando a renovação do contrato do(a) docente, com despacho assinado pela chefia.

Próximo do vencimento dos períodos de 6 (seis), 12 (doze) e 18 (dezoito) meses de contrato
2DSAD/PROGEP
  1. Redige o termo aditivo de renovação de contrato;

  2. Encaminha o processo para a Subunidade Acadêmica de lotação do(a) docente, solicitando a assinatura do Termo

3Subunidade Acadêmica
  1. Docente assina o termo aditivo de renovação de contrato;

  2. Encaminha o processo à DSAD/PROGEP.

4DSAD/PROGEP

Encaminha o processo para o Reitor assinar o termo.

5REITORIA
  1. Reitor assina o termo aditivo de renovação de contrato e

  2. Encaminha o processo para a DSAD/PROGEP.

6DSAD/PROGEP
  1. Publica o extrato do termo aditivo no DOU, anexa ao processo e 

  2. Encaminha para a COPAG

7COPAG/PROGEP
  1. Realiza a manutenção do(a) professor(a) na folha de pagamento, e 

  2. Conclui o processo.