Prorrogação de Prazo de Contrato de Professor Substituto
DEFINIÇÃO
O Procedimento de Prorrogação de Prazo de Contrato de Professor Substituto consiste na elaboração de Termo Aditivo ao Contrato Inicial de Prestação de Serviço com vistas a estender o prazo do contrato firmado entre a Universidade Federal do Maranhão e o Professor Substituto e, consequentemente, dar continuidade ao suprimento da falta de professores efetivos afastados e ao atendimento da necessidade temporária de excepcional interesse público do contratante.
PÚBLICO ALVO
Chefes de Departamento e Coordenadores de Cursos de Graduação da Universidade Federal do Maranhão.
REQUISITOS BÁSICOS
a) Professor Efetivo que ensejou a contratação devidamente afastado, nos casos expostos no Art. 14 do decreto nº 7485/2011;
b) Impossibilidade de Distribuição da carga horária do docente.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
a) A Subunidade/Unidade Acadêmica deve iniciar Processo no Sistema Eletrônico de Informação - SEI denominado “Gestão de Contrato: Prorrogação Contratual” e enviá-lo para a DSAD/PROGEP, contendo o Formulário “Solicitação – Contratação de Professor Substituto” preenchido e assinado pela chefia (não esquecer de informar o nome do docente gerador da vaga e o período de afastamento).
O processo deverá conter ainda:
b) Ofício da Subunidade/Unidade Acadêmica solicitando a prorrogação.
INFORMAÇÕES GERAIS
a) O Contrato inicial do Professor Substituto está limitado ao prazo de 06 (seis) meses, com possibilidade de renovação por igual período, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) meses no seu total, mediante comprovação da necessidade;
b) As Chefias das Subunidades/Unidades Acadêmicas deverão justificar a necessidade da prorrogação do contrato;
c) Tendo em vista que o professor substituto contratado fica vinculado à matrícula do docente de carreira que ensejou a contratação, é vedado o pedido de prorrogação do contrato com base em fato gerador diverso do que consta no contrato inicial.
d) Em caso de prorrogação de contrato de professor substituto em face de vacância de docente efetivo, a vaga efetiva só poderá ser provida após o término do contrato do professor substituto.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Decreto nº 7.485/2011
Lei nº 12.425/2011
Lei nº 8.745/93
Lei nº 12.772/2012
Medida Provisória nº 922/2020
COMO REQUER
Processo Sei
FLUXO DO PROCESSO
| ETAPA | QUEM FAZ? | O QUE FAZ? | QUANDO |
| 1 | Subunidade Acadêmica |
| Próximo do vencimento dos períodos de 6 (seis), 12 (doze) e 18 (dezoito) meses de contrato |
| 2 | DSAD/PROGEP |
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| 3 | Subunidade Acadêmica |
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| 4 | DSAD/PROGEP | Encaminha o processo para o Reitor assinar o termo. | |
| 5 | REITORIA |
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| 6 | DSAD/PROGEP |
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| 7 | COPAG/PROGEP |
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