- O que é o Enade e qual o seu objetivo?
- O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é uma das avaliações que compõem o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004. O objetivo do Enade é avaliar e acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação; suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico da profissão escolhida, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.
- Qual a legislação pertinente ao Enade?
- A legislação que envolve as diretrizes e definições gerais sobre o Enade baseia-se nos seguintes normativos:
• Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004: criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes);
• Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, e republicada em 31/08/2018: dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes.
• Portaria nº 124, de 31 de janeiro de 2023
• Edital nº 37, de 25 de maio de 2023
- O Enade é obrigatório?
- Conforme disposição do art. 5º, § 5º, da Lei nº. 10.861/2004, o Enade constitui-se componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular com relação a essa obrigação. A situação de irregularidade do estudante junto ao Enade irá ocorrer quando o estudante: não comparecer ao Exame, e não obter dispensa oficial conforme referência normativa; não preencher o Questionário do Estudante; e tiver o registro de participação indevida na prova.
- Quais os instrumentos básicos do Enade?
• Prova;
• Questionário do Estudante: destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil dos estudantes e o contexto de seus processos formativos, relevantes para a compreensão dos resultados dos estudantes no Enade;
• Questionário de Percepção de Prova: destinado a levantar informações que permitam aferir a percepção dos estudantes em relação à prova, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade;
• Questionário do Coordenador de Curso: destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil do coordenador de curso e o contexto dos processos formativos, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade.
- Como são definidas as áreas avaliadas pelo Enade
O Ministério da Educação define, anualmente, as áreas propostas pela Comissão de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes. A periodicidade máxima de aplicação do Enade em cada área será trienal.
- Quais cursos ofertados pela UFMA serão avaliados no Enade 2023?
Serão avaliados os estudantes dos cursos que conferem diploma de bacharel nas áreas de: Agronomia, Enfermagem, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Computação, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Farmácia, Medicina, Nutrição, Odontologia e Zootecnia.
- Quando será realizado o Enade 2023?
O Enade 2023 será aplicado no dia 26 de novembro de 2023, com início às 13h30 (horário de Brasília), e encerramento às 17h30. A abertura dos portões será às 12h e seu fechamento às 13h. Não será permitida a entrada no local da prova após esse horário. Os estudantes que participarão da prova deverão apresentar-se no local definido pelo Inep, para localizar a sala, assinar a lista de presença e cumprir outros requisitos, munidos de documento oficial de identificação (com fotografia), e caneta esferográfica de tinta preta, feita em material transparente, para responder tanto as questões objetivas quanto as discursivas. A participação no Enade 2023 será atestada a partir da assinatura do estudante na lista de presença de sala e no cartão de respostas das questões objetivas da prova.
- Quais são os estudantes habilitados ao Enade 2023
Estão habilitados ao Enade 2023 todos os estudantes ingressantes e concluintes dos cursos vinculados às áreas avaliadas pelo Enade, conforme a Portaria nº 124, de 31 de janeiro de 2023.
- O que se entende por "ingressantes"?
Estudantes ingressantes são aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2023, devidamente matriculados, e que tenham de zero a vinte e cinco por cento da carga horária mínima do currículo do curso cumprida até o último dia do período de retificação das inscrições do Enade 2023. Os estudantes ingressantes serão dispensados da prova a ser aplicada em 2023 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo Inep, nos termos do art. 5º, § 5º, da Lei nº 10.861, de 2004, e em consonância com o art. 58 da Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada em 31/08/2018.
- O que se entende por "concluintes"?
Estudantes concluintes são aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2024 ou que tenham cumprido oitenta por cento ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o último dia do período de retificação das inscrições do Enade 2023.
- O estudante concluinte habilitado ao Enade é obrigado a participar do Exame?
Sim. A participação do estudante habilitado ao Enade é condição indispensável ao seu registro da regularidade no histórico escolar, assim como à expedição do diploma pela Instituição de Educação Superior (IES). Em 2023, somente os estudantes concluintes participarão da prova a ser aplicada em 26 de novembro de 2023.
- A participação do estudante no Enade é feita por amostragem?
Embora a Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, que criou o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), permita a realização do Exame por amostragem, em 2023, a aplicação será censitária. Ou seja, todos os estudantes concluintes habilitados no Enade 2023, identificados conforme controle acadêmico feito pela Instituição de Educação Superior (IES), e inscritos pela respectiva Instituição de Educação Superior, deverão participar da prova. Do mesmo modo, todos os ingressantes devem ser inscritos no Exame, ainda que não realizem a prova.
- Como deve proceder o estudante em situação de dupla graduação? Ou o estudante concluinte habilitado e inscrito em mais de um curso?
O estudante que possui dupla graduação, ou seja, considerado concluinte habilitado em mais de um curso graduação que será avaliado no Enade 2023 deverá, no momento do Cadastro, escolher o curso pelo qual realizará o Exame, no período de 01 a 15 de setembro de 2023 Deste modo, o Questionário do Estudante deve ser preenchido em relação ao curso escolhido e o estudante será ensalado e receberá a prova conforme a escolha feita.
- Qual a situação do estudante habilitado a participar do Enade que não foi inscrito pela sua instituição?
Instituição de Educação Superior (IES) é responsável pela inscrição do estudante habilitado, conforme § 6º do art. 5º da Lei nº 10.861/2004 e art. 6º da Portaria nº 124, de 31 de janeiro de 2023. De acordo com essa normativa:
“Art. 6º Os estudantes ingressantes e concluintes de cursos vinculados às áreas de avaliação elencadas no art. 1º desta Portaria, habilitados ao Enade 2023, deverão ser inscritos pelas IES vinculadas ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes, independentemente da organização curricular adotada para fins de oferta dos cursos”i>
Conforme disposto no art. 5º, § 7º da Lei nº. 10.861/2004, a não inscrição de alunos habilitados para participação no Exame dos cursos citados no artigo 1º Portaria nº 124, de 31 de janeiro de 2023, e nos prazos estipulados no Edital nº 37, de 25 de maio de 2023 poderá ensejar a suspensão temporária da abertura, pela IES, de processo seletivo para os cursos que serão avaliados no Enade 2023. Os estudantes nesta condição deverão ter sua situação regularizada pela IES por meio da Declaração de Responsabilidade, conforme previsto no Edital Inep nº 37/2023. O início do período para tal procedimento será em 04/01/2024.
- O Questionário do Estudante é de preenchimento obrigatório?
Sim. O Inep disponibilizará o Questionário do Estudante, de preenchimento obrigatório, nos termos da Portaria Normativa Nº 840, de 24 de agosto de 2018 republicada em 31/08/2018, e do Edital nº 31, de 25 de maio de 2023, que estabelece as regras do Exame no ano de 2023, no período de 01/09 a 25/11/2022. O preenchimento é feito exclusivamente por meio do Sistema Enade. O estudante concluinte habilitado que não comparecer ao Exame e/ou não preencher o Questionário do Estudante ficará em situação irregular junto ao Enade. Esclarecemos, ainda, que a obrigação do preenchimento do Questionário do Estudante é apenas para os estudantes regulares concluintes, ou seja, para aqueles habilitados a prestarem o Exame. Estudantes ingressantes e estudantes irregulares de anos anteriores não têm acesso ao Questionário do Estudante. No período de inscrição dos estudantes, as Instituições de Educação Superior (IES) deverão divulgar e incentivar os estudantes inscritos a se cadastrarem no período de 27 de junho a 18 de novembro 2023 e preencher o Questionário do Estudante, no período de 01 de setembro a 25 de novembro de 2023.
A consulta individual ao local de prova e impressão do Cartão de Informação do Estudante será obrigatoriamente precedida pelo preenchimento do Questionário do Estudante.
- Como é o preenchimento do cadastro?
Ação que os estudantes inscritos pela Instituição de Educação Superior (IES), para participarem do Enade 2023, deverão realizar, no período de 27 de junho a 18 de novembro 2023, a fim de preencher o Questionário do Estudante.
- Os estudantes em situação irregular junto ao Enade de anos anteriores podem regularizar sua situação no Enade 2023?
Estudantes irregulares perante o Enade de anos anteriores a 2023, por ausência na prova e/ou ausência de preenchimento do Questionário do Estudante (QE), estão tendo sua situação regularizada, por ato do Inep. Já o processo de regularização de estudantes irregulares de anos anteriores por ato do Inep ocorrerá de forma escalonada, conforme organização e sistematização das bases de dados históricas do Enade. Os estudantes irregulares de 2022 (ausentes na prova ou que não realizaram o Questionário do Estudante) já tiveram situação regularizada pelo Inep, assim como aqueles irregulares de 2011 a 2021. Os estudantes regularizados serão elencados no Relatório de Estudantes em Situação Regular junto ao Enade do ano em que eles se tornaram irregulares. Por sua vez, os estudantes que ficaram irregulares junto ao Enade 2023 por ausência na prova ou não preenchimento do Questionário, terão situação regularizada pelo Inep após o período de inscrições da próxima edição do Exame, previsto para 01 de agosto de 2024.
- Qual o procedimento com relação ao estudante que trancou a matrícula ou está afastado da IES?
O estudante que estiver vinculado ao curso, independentemente da sua situação de matrícula (com matrícula trancada ou afastado da Instituição de Educação Superior), mas, com status de ativo e habilitado como ingressante ou concluinte, deverá ser inscrito no Enade. É também obrigatório inscrever o estudante que esteve afastado da Instituição de Educação Superior (IES), e retornou para cumprir os créditos ou que esteja apenas fazendo o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou Estágio Obrigatório para concluir o curso.
- Quais os passos para proceder à inscrição dos estudantes?
A Portaria nº 124, de 31 de janeiro de 2023 e o Edital nº 37, de 25 de maio de 2023 estabelecem as regras do Exame, contém as instruções e informa os procedimentos necessários às IES para a inscrição dos estudantes habilitados ao Enade 2023.
- Qual o local de prova (município) do estudante habilitado ao Enade 2023?
O Edital nº 37, de 25 de maio de 2023 estabelece as diretrizes, os procedimentos, os prazos do Enade 2023 e determina que o estudante realize a prova no município de funcionamento do próprio curso de graduação.
O Exame será realizado em todos os Estados da Federação e no Distrito Federal, nos municípios de funcionamento do curso, conforme consta no Cadastro e-MEC, para os cursos presenciais.
O estudante concluinte habilitado, devidamente inscrito pela IES, vinculado a curso oferecido na modalidade presencial, realizará a prova no município de funcionamento do curso, conforme registro no cadastro de curso mantido pelo MEC.
O estudante concluinte habilitado, devidamente inscrito pela IES, vinculado a curso oferecido na modalidade EaD, realizará a prova no município do polo de apoio presencial a que esteja vinculado.
O estudante concluinte habilitado, devidamente inscrito pela IES, que estiver em atividade curricular obrigatória fora do município de funcionamento da sede do curso ou do polo de apoio presencial a que esteja vinculado, na data de aplicação da prova, em instituição conveniada com a IES de origem, deverá realizar a prova no mesmo município onde estiver cumprindo a respectiva atividade curricular, desde que esteja prevista aplicação de prova para sua área de avaliação naquele local.
O local de realização da prova estará disponível no Sistema Enade, a partir do dia 06 de novembro 2023, sendo de responsabilidade do estudante sua verificação.
O mesmo dispositivo legal faculta a possibilidade de alteração de localidade de prova para estudantes em desenvolvimento de atividades curriculares obrigatórias fora da sede do curso e para estudantes da modalidade de educação a distância.
- Quando e como serão divulgados os locais de prova?
O Edital nº 37, de 25 de maio de 2023, determina que o estudante preencha um cadastro, após a inscrição realizada pela IES, no período de 27/06 a 18/11/2022. Esse preenchimento, exclusivo do aluno, autoriza o acesso ao Questionário do Estudante, que possibilitará conhecer o local de prova e a impressão do Cartão de Informação do Estudante.
A impressão do Cartão de Informação do Estudante não é requisito imprescindível à participação na prova, porém, o estudante deve comparecer ao local da prova, em dia e horário especificados, munido de documento oficial de identificação (com fotografia).
Não será admitida a realização de prova em local diferente daquele determinado pelo Inep, tampouco utilizando (portando) cópia, ainda que autenticada, do respectivo documento de identificação.
Não será permitido o acesso ao local de prova após as 13h (horário oficial de Brasília).
- Quais os estudantes dispensados da inscrição no Enade 2023?
Os estudantes dos cursos das áreas descritas no art. 1º da Portaria nº 124, de 31 de janeiro de 2023, que tiverem colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições da edição 2023 do Exame.
- Quais as atribuições das Comissões Assessoras de Avaliação?
Cabe ao presidente do Inep designar os professores que integrarão as Comissões Assessoras de Avaliação, bem como suas atribuições e competências. As Comissões Assessoras de Avaliação são responsáveis pela definição das diretrizes e pela formulação das matrizes de prova que serão aplicadas no Enade 2023.
- Quando serão publicadas as diretrizes das provas aplicadas no Enade 2023?
As diretrizes para as provas do Enade 2023 foram estabelecidas pelas Comissões Assessoras de Avaliação de Áreas e a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral, que definiram competências, conhecimentos, saberes e habilidades a serem avaliados e todas as especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada. As portarias que estabeleceram as diretrizes para o Enade 2023, dos cursos vinculados às áreas de avaliação, estão disponíveis na página Documentos e Legislação no portal do Inep.
- Quem aplica a prova?
As provas são aplicadas por instituição ou consórcio de instituições contratadas pelo Inep, que tenha comprovado capacidade técnica em avaliação e aplicação, segundo o modelo proposto para o Exame, e que atenda aos requisitos estabelecidos no projeto básico do Enade.
- Qual o formato da prova?
A prova é composta de 40 questões, sendo 10 questões da parte de formação geral e 30 da parte de formação específica da área, ambas contendo questões discursivas e de múltipla escolha que são especificadas da seguinte forma:
Componente de Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 01 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos;
Componente específico de cada área de avaliação, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
A prova de Formação Geral tem a concepção dos seus itens balizada pelos princípios dos Direitos Humanos, e as questões discursivas avaliam aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.
- Qual é o peso das partes da prova?
• Formação Geral (FG). Composta de 10 questões, sendo 9 de múltipla escolha e 1 discursiva = 25%.
• Componentes Específicos (CE). Composta de 30 questões, sendo 29 de múltipla escolha e 1 discursiva = 75%.