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UFMA esclarece condições para trabalho remoto

publicado: 24/03/2020 16h21, última modificação: 07/04/2020 20h18

SÃO LUÍS - As Pró-Reitorias de Gestão e Transparência, de Ensino, de Gestão de Pessoas, e a Superintendência de Tecnologia da Informação elaboraram uma nota técnica com base na Portaria GR N°212/2020-MR, de 23 de março de 2020, no intuito de regular e resguardar os servidores que desempenham atividades administrativas na UFMA, em virtude das normativas do Ministério da Educação (MEC) e dos Órgãos de controle, que estabelecem a impossibilidade da suspensão das atividades laborais, sob pena de responsabilização dos servidores e das chefias.

A Portaria é direcionada apenas às atividades administrativas, no caso, aos técnicos administrativos e de laboratório e docentes que atuam como gestores de unidades, que possuem ou não remuneração.

Já os docentes sem funções administrativas deverão observar a Resolução n°1.978-CONSEPE, de 18 de março de 2020, que trata da suspensão do calendário acadêmico. Aqueles que desempenham atividade acadêmica deverão, assim que regularizar o calendário, reprogramar as atividades que não foram realizadas no período de suspensão, de acordo com as orientações da PROEN.

O prazo para preenchimento do Plano Individual Docente (PID), para quem for exigido, fica prorrogado até o dia 26 de abril.

A nota informa, ainda, que, em até 24 horas, será emitida orientação sobre a sistemática de formalização dos processos de trabalho remoto.

Confira o documento original