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Resoluções autorizam colações de grau em caráter especial em Medicina, Enfermagem e Farmácia

por Luciano Santos publicado: 03/04/2020 19h32, última modificação: 30/04/2020 14h28

Cumprindo as determinações da Medida Provisória Nº 934, de 1º de abril de 2020, publicada pelo Diário Oficial da União publicado na quarta-feira, 1º, a Universidade Federal do Maranhão publicou, no dia seguinte, 2 de abril, a Resolução Nº 1.979-Consepe e a Resolução Nº 1.980-Consepe, que autorizam, excepcionalmente, a antecipação da colação de grau de discentes que estejam no último período dos cursos de Medicina, Farmácia e Enfermagem, no âmbito da UFMA, além de estabelecer critérios para a cerimônia em caráter especial, durante o período estabelecido no art. 9º da Portaria nº 190/2020 – MR.

As determinações foram emitidas em virtude da implementação de ações de emergência de saúde pública para enfrentamento da pandemia do coronavírus e sua respectiva doença, a Covid-19. A Medida Provisória Nº 934, entre outros tópicos, autoriza as instituições de educação superior de todo o Brasil a abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que o aluno cumpra as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, no caso da UFMA, pontuadas pela Resolução Nº 1.979-Consepe e Resolução Nº 1.980-Consepe.

Resolução Nº 1.979-Consepe detalha os critérios para a antecipação da Colação de Grau de discentes que estejam no último período dos cursos de Medicina, Farmácia e Enfermagem da UFMA. Caberá a cada coordenação de curso providenciar a lista de discentes aptos para a antecipação da conclusão do curso, que deverá ser encaminhada eletronicamente ao Gabinete da Reitoria para homologação, com a respectiva documentação comprobatória da situação acadêmica, sendo observado que o aluno cumpra, no mínimo, os critérios abaixo.

Para os discentes do curso de Medicina:

I - 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do internato previsto no Projeto Pedagógico do Curso;

II - 75% (setenta e cinco por cento) das atividades complementares concluídas;

III - elaboração e defesa de Trabalho de Conclusão do Curso (TCC).

Para discentes dos cursos de Farmácia e Enfermagem:

I - 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos prevista no Projeto Pedagógico do Curso;

II - 75% (setenta e cinco por cento) das atividades complementares concluídas; e

III - elaboração e defesa de Trabalho de Conclusão do Curso (TCC).

As defesas de Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) ocorrerão de forma remota, mediante prévio agendamento a ser realizado pelas coordenações de curso. E as colações de grau em caráter especial, como determina a Resolução Nº 1.980-Consepe, ocorrerão de forma remota, organizadas pela Divisão de Emissão, Registro e Revalidação de Diplomas (Derred) da Pró-Reitoria de Ensino (Proen), junto com a Superintendência de Informação, Sistemas & Tecnologia (IS&T). Após análise da documentação, caberá à Derred agendar a data e o horário em que será realizada a solenidade.

As rotinas de apoio administrativo das colações também ficarão sob encargo da Derred e devem ocorrer, sempre que possível, de forma remota. A IS&T dará apoio técnico nas colações, inclusive aos participantes, entre discentes, organizadores e presidentes da colação, sempre que for necessário.