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Progep orienta acerca das medidas que devem ser observadas no período de 17/03 a 16/04

publicado: 17/03/2020 08h35, última modificação: 04/05/2020 20h47

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO PROGEP N°01, de 17 de março de 2020

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, no âmbito de suas atribuições e em complemento às disposições constantes na Portaria nº 190/2020-GR, de 16 de março de 2020, orienta acerca das medidas que devem ser observadas para o período de 17 de março a 16 de abril de 2020:

1° Fica suspenso o atendimento ao público nos ambientes administrativos desta Universidade.

2° Os atendimentos ao público ocorrerão por e-mail e telefone e, se necessário, por videoconferência.

3° A critério da chefia imediata, os servidores deverão realizar o trabalho em regime de alternância de turnos (matutino – 8h às 13h; e vespertino – 13h às 18h), de modo a reduzir o número de pessoas em um mesmo espaço físico.

§1º Na hipótese dos turnos previstos no caput, a chefia imediata deverá garantir o funcionamento do setor em horário regular e a complementação da carga horária na modalidade de trabalho remoto (home office).

§2º Deverá ser mantido o quantitativo mínimo de servidores para garantir a manutenção do atendimento e a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais e/ou estratégicos.

4° Os servidores portadores de doenças crônicas ou com idade superior a sessenta anos podem, excepcionalmente e mediante autorização da chefia imediata, trabalhar na modalidade de trabalho remoto, pelo período de vigência da Portaria n°190/2020-GR, desde que não haja prejuízos às atividades desenvolvidas no setor.

5° Nas hipóteses de casos suspeitos, prováveis e/ou confirmados de COVID-19, os servidores deverão procurar assistência médica pública ou privada e seguir as orientações da equipe de saúde.

6° No que tange aos servidores lotados nas unidades acadêmicas administrativas, fica mantido o disposto no Art. 19 da Portaria nº 190/2020-GR.