Notícias

Procuradoria Federal junto à UFMA altera rotina de trabalho e atendimento ao público

publicado: 17/03/2020 15h22, última modificação: 04/05/2020 20h38

A Procuradoria Federal (PF), junto à Universidade Federal do Maranhão, considerando a pandemia do coronavírus e a Portaria GR Nº 190/2020-MRexpedida pela UFMA na segunda-feira, 16, resolve editar a ordem de serviço alterando a forma de atendimento de exercício das atividades da PF-UFMA, nos seguintes termos:

Art. 1º. A partir de 18 de março de 2020, por um um período de 15 (quinze) dias, o horário de atendimento presencial da PF-UFMA será das 8h às 12h, para recebimento e cadastramento de documentos e processos físicos. Parágrafo único: o recebimento de processos eletrônicos por meio dos sistemas Sipac-UFMA e Sapiens-AGU continuará sendo realizado normalmente, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Art. 2º. Os (as) servidores(as) e procuradores(as) federais em exercício na PF-UFMA deverão comparecer à unidade, em escala alternada a ser definida pela chefia, das 8h às 12h, para cumprimento do caput do art. 1º desta Ordem de Serviço.

§1º. Durante o período que não estiverem presentes na unidade, os(as) servidores(as) e procuradores(as) deverão exercer suas atividades em regime de trabalho remoto com acesso aos sistemas, envio e recebimento de mensagens eletrônicas e participação de reuniões remotas por meio de sistema de videoconferência.

§2º. Em cumprimento ao art. 4-B, incisos I e II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19/2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho Pessoal do Ministério da Economia, os(as) servidores(as) e procuradores(as) que se enquadrem em grupo de risco, ou seja, com idade superior a sessenta anos, imunodeficientes, com doenças preexistentes crônicas ou graves, responsáveis pelo cuidado de pessoas com suspeita ou diagnóstico por COVID-19 ou gestantes/lactantes, deverão exercer suas atividades exclusivamente de forma remota.

Art. 3º. Reuniões presenciais somente serão realizadas em caráter excepcional desde que justificada a urgência ou imprescindibilidade, devendo o pedido de agendamento ser encaminhado, preferencialmente, ao e-mail pf.ufma@ufma.br com cópia para daniel.santana@agu.gov.br.

Art. 4º. As regras definidas nesta ordem de serviço não excluem as orientações e os normativos expedidos pela UFMA, AGU e União e, por terem caráter excepcional, podem ser revistas a qualquer momento para adequação a novas orientações dos órgãos superiores ou a medidas determinadas pelos órgãos de saúde responsáveis pelo controle epidemiológico.

Veja na íntegra a Ordem de Serviço nº 00001/2020/GAB/PFUFMA/PGF/AGU