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Nota informativa Progep: Aplicação da Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 28/2020

publicado: 27/04/2020 17h50, última modificação: 27/04/2020 18h49

À vista do que dispõe a Instrução Normativa SGP/Ministério da Economia nº 28/2020, e diante dos questionamentos suscitados no âmbito desta Universidade, em decorrência da suspensão temporária dos adicionais ocupacionais e demais auxílios pagos a servidores (auxílio-transporte, adicional noturno, adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas) adotada por esta PROGEP, cumpre-nos esclarecer:

1. Preliminarmente, cabe registrar o que dispõe o artigo 17 da Lei nº 7.923/1989: "Os assuntos relativos ao pessoal civil do poder Executivo, na Administração Direta, nas autarquias, incluídas as em regime especial, e nas fundações públicas, são da competência privativa dos Órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, observada a orientação normativa do Órgão Central do Sistema, revogadas quaisquer disposições em contrário, inclusive as de leis especiais." (destacamos)

2 – As vantagens ora questionadas não se caracterizam como parte fixa do salário/remuneração, posto estarem expressamente condicionadas a situações específicas, devidamente comprovadas/atestadas, concedidas ao servidor em efetivo exercício presencial, observadas as exceções das normas pertinentes.

3 – A exiguidade de tempo entre a edição da IN e a data de fechamento da folha de pagamento do mês de ABRIL/2020, inviabilizou a realização de fiel levantamento de quais servidores, fora do trabalho remoto e das atividades presenciais, permaneciam em atividades de laboratório, essenciais para continuidade de pesquisas, é que, consubstanciado na Instrução Normativa SGP/Ministério da Economia nº 28/2020, no PARECER SEI Nº 5789/2020/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/Ministério da Economia, na Nota Jurídica nº 00005/2020/GAB/PFUFMA/PGF/AGU, foram adotadas medidas operacionais com vistas à suspensão do pagamento de tais vantagens, evitando-se assim, pagamentos indevidos e consequente responsabilização dos gestores pelos órgãos de controle.

3 – Ao mesmo tempo, no devido cumprimento do dever funcional, literalmente pautado nos princípios que norteiam o exercício da atividade pública, foram expedidos: Instrução Normativa PROGEP/UFMA nº 02/2020

- Com esclarecimentos acerca da aplicação da IN SGP/Ministério da Economia nº 28/2020;

- Memorando Circular Nº 52/2020 – PROGEP dirigido aos Coordenadores de Pós- Graduação, com o fim de informar quais servidores permanecem em atividades de laboratório, essenciais para continuidade de pesquisas, estando expressa a possibilidade de reimplantação da vantagem/benefício e acertos financeiros devidos na folha de pagamento do mês de MAIO/2020;

- Memorando Circular n. 55/2020 /PROGEP, dirigido aos chefes de unidade para informar quais servidores permanecem em atividade presencial e Questionário disponibilizado nos sistemas SIGs, para identificação da execução das atividades dos servidores.

Finalmente, foram publicados na página oficial da Instituição, esclarecimentos referentes à aplicação da norma.

É que temos a informar.

São Luís, 23 de abril de 2020

 

Marília Cristine Valente Viana
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas/UFMA